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Fato gerador ICMS: os aspectos fundamentais e como funciona

Sumário

O ICMS é um dos impostos mais complexos que existem no Brasil. Uma das maiores dúvidas acerca deste tributo é o fato gerador e como funciona a sua tributação, já que cada estado tem uma legislação própria.

O fato gerador varia de acordo com o tipo de tributo e a instância em que eles são tratados. Por isso, o fato gerador IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é completamente diferente do fato gerador IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

Para compreender melhor sobre o fato gerador, e como se dá o fato gerador ICMS, como ele funciona e onde ele ocorre, não deixe de ler este artigo até o final.

O que você vai ver neste post?

Fato gerador: entenda o conceito
O que é o ICMS?
Breve histórico do ICMS
Como o ICMS é calculado?
● Base de cálculo
● Alíquota
Qual é o fato gerador do ICMS?
Onde ocorre o fato gerador?

Fato gerador: entenda o conceito

Fato gerador de um imposto é basicamente a causa da geração de um imposto. E essas causas são diferentes para cada tipo de imposto. Elas são diferentes no âmbito municipal, estadual e federal e muitas pessoas acabam confundindo a natureza delas.

Por exemplo, o fato gerador IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é justamente a tributação do solo urbano e fundiária onde encontra-se o imóvel. Nesse caso, a propriedade é o fator que gera o tributo, o fato gerador do IPTU.

Outro exemplo muito curioso é de ordem federal e trata-se do imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), cujo fato gerador é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ou de proventos de qualquer natureza, constituídos pelos acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

Como você já pode constatar, cada imposto terá um fato gerador diferente e com o ICMS não é diferente, mas você sabe o que ele significa e como ele surgiu?

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) já tem em sua sigla aspectos bem complexos.

É considerado um tributo indireto, pois é embutido no preço final que o consumidor paga. Incide diretamente em bens considerados tangíveis. Além disso, também incide sobre prestação de serviços de distribuição elétrica e também sobre transporte de cargas.

Basicamente, você paga impostos quando abastece seu carro no posto de gasolina, quando compra pão na padaria e até mesmo quando recebe um produto em casa que você comprou em algum e-commerce. 

Breve histórico do ICMS

Essa história começa em 1965 e seu nome era Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, e foi sancionado por meio da Emenda Constitucional nº 18, do ano de 1965, e a sigla era um pouco diferente: ICM.

E como ela ainda representava três impostos antigos federais que incidiam de forma única em um único tributo, tributavam diretamente combustíveis, lubrificantes sendo esses líquidos e gasosos, a energia elétrica e também os minérios extraídos no país.

O ICMS como conhecemos tem sua origem em 1996 por meio da Lei Complementar nº 87/1996 e que instituiu a forma como é cobrado e determinou que seria administrado pelos estados de forma individual.

Como o ICMS é calculado?

O Icms é administrado pelos estados individualmente, mas existem algumas similaridades quanto a forma de calcular e também entre os elementos para efetuar o cálculo. Além de saber o que é fato gerador, entenda também o que é base de cálculo do ICMS e alíquota.

Base de cálculo

A base de cálculo é o valor total da operação. A soma do valor das mercadorias ou da prestação de serviços, o frete e outras despesas acessórias, constituem a base de cálculo do ICMS.

Alíquota

A alíquota do ICMS pode variar entre os estados, mas não é uma regra para todos. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é 18%. No estado da Bahia, a alíquota também é 18%. Podem ocorrer diferenças para alguns produtos que sofrem benefícios ou isenções do imposto.

Vale acrescentar que as alíquotas variam, mas a forma de calcular o ICMS, é a mesma e basicamente em todas as UF do país, os fatos geradores são os mesmos.

Agora que você já sabe o que é uma base de cálculo e a alíquota, então podemos fazer um cálculo simples do ICMS sobre um item. Veja como é fácil fazer esse cálculo:

Você tem um estabelecimento on-line e vende roupas. Uma pessoa comprou R$ 1.000,00 em roupas. Ela também terá que pagar um pequeno frete de R$ 50,00 e toda a operação acontece dentro do Estado de São Paulo, cuja alíquota do ICMS é 18%.

Levando em consideração que a base de cálculo é a soma entre os valores das mercadorias, frete e outras despesas, isso significa que a base de cálculo nesse caso será:

R$ 1.000,00 + R$ 50,00 = R$ 1.050,00

Agora, basta realizar a multiplicação da base de cálculo pela alíquota do estado e descobrir quanto o estabelecimento pagará de ICMS nessa negociação:

R$ 1.050,00 x 18% = R$ 189,00

Simples, não é mesmo? Mas isso não é o bastante para entender como o ICMS funciona plenamente. Falta entender onde e quando ocorre o fato gerador do icms.

Qual é o fato gerador ICMS?

Com o formato que conhecemos atualmente, dá para entender de cara qual é o fato gerador ICMS: a circulação de mercadorias e prestações de serviços, ocorridos em transporte interestadual e também o intermunicipal.

Onde e quando ocorre o fato gerador?

O fato gerador ocorre em diversos lugares e de formas muito distintas. Verifique abaixo algumas das formas em que o fato gerador acontece:

Todas as vezes que a mercadoria sai do estabelecimento, mesmo que seja para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, ainda assim existirá incidência do imposto. 

O fato curioso é que não é necessário que a saída seja uma venda realizada para uma empresa externa ao negócio, basta apenas que haja a movimentação da mercadoria.

Outro fato gerador de ICMS é o fornecimento de alimentos, bebidas e mercadorias similares. Ou seja, ocorre em mercadorias produzidas em estabelecimentos como lanchonetes, padarias e restaurantes.

Todas as vezes que uma mercadoria transitar por um armazém geral, ou mesmo que não transite mas que seja transmitido para outro contribuinte, incidirá o ICMS sobre a mercadoria em questão.

Também é fato gerador os transportes de cargas e pessoas sejam eles interestaduais ou intermunicipais. E também os transportes realizados com origem no exterior.

Um outro fato gerador ocorre na prestação de serviços de comunicação e de energia elétrica. Isso porque esse tipo de prestação de serviço é considerada também como comercialização de um bem tangível.

Com as cobranças do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD, é mais do que necessário conhecer sobre quais impostos você paga e se o fato gerador é ou não devido.

Já se sabe que sobre essas tarifas, o ICMS não deveria ser cobrado e por isso você poderá obter esta recuperação de créditos. Não deixe de acompanhar o blog da pollvo e entenda tudo sobre essas tarifas são cobradas em sua conta de energia elétrica:

TUST e TUSD: Entenda melhor sua fatura de energia elétrica

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