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Nova Legislação de Preços de Transferência: Riscos e Oportunidades

Sumário

Preços de transferência ou transfer price, estão nos holofotes das empresas que realizam transações com partes relacionadas no exterior. Este fato tem sido alvo de muitas dúvidas e na corrida para sua adequação, muitas pessoas não sabem o que fazer.

No artigo de hoje, você conhece brevemente as principais mudanças na nova regra de preços de transferência e como este fato já faz parte da Reforma Tributária que caminha no Congresso Nacional.

Entenda também como essas mudanças podem representar oportunidades ou riscos para sua empresa e como conhecer e digitalizar processos podem mitigar erros e custos ao longo desta adequação tributária.  

O que você vai ver nesse post?


O que diz a nova Legislação de Preços de Transferência?
Principais mudanças no novo sistema de preços de transferência
Novas regras dos preços de transferência: Riscos e Oportunidades
Oportunidades
Riscos

Boa leitura!

O que diz a nova Legislação de Preços de Transferência?

Com o advento da nova Legislação de Preços de Transferência, o Brasil se adequa às diretrizes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a partir destas mudanças, as empresas devem se adequar o quanto antes aos novos padrões.

A nova Lei de nº. 14.596/2023, foi publicada no dia 14 de junho de 2023 em Diário Oficial, convertendo em Lei a MP nº 1.152/2022, e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, exceto para as empresas que optaram por se adequar em 1º de janeiro de 2023.

No geral, a lei foi sancionada sem vetos, e manteve a redução das restrições de dedutibilidade de royalties, possibilitando a dedução para entidades residentes ou domiciliadas em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado.

Mas o que muda de fato, a partir da sanção dessa Lei? Quais foram as principais mudanças e quais as novas regras a serem seguidas?

Principais mudanças no novo sistema de preços de transferência

A nova legislação modificou alguns procedimentos relacionados ao novo sistema de preços de transferência. Entre as mudanças que geram mais impacto no dia a dia das empresas está a introdução do Princípio Arm’s Length (ALP) como pilar principal para os cálculos do transfer price.

Este princípio preconiza o tratamento igualitário às empresas participantes das transações internacionais vinculadas, pertencentes a um mesmo grupo multinacional, como se fossem independentes.

Outra mudança que muito interessa às empresas é a possibilidade de escolher entre um dos cinco métodos de cálculo, aquele que mais se adeque à realidade e às necessidades da empresa. Os cinco métodos são os que seguem:

  • Custo mais Lucro (MCL);
  • Margem Líquida da Transação (MLT);
  • Divisão do Lucro (MDL);
  • Preços Independentes Comparados (PIC); e 
  • Preço de Revenda menos Lucro (PRL), sem margem fixada.

Desde que atendam aos princípios Arm’s Length, haverá também a possibilidade de escolher métodos alternativos de cálculo. A escolha do método mais apropriado irá considerar os fatos e circunstâncias das transações e a disponibilidade de informações confiáveis com transações comparáveis. 

Também foram definidas regras para as definições de ajustes às bases de cálculo: 

  • Ajuste Espontâneo;
  • Ajuste Compensatório; e 
  • Ajuste Primário.

Sendo que o ajuste espontâneo e o ajuste compensatório serão declarados pelas partes envolvidas na transação e o ajuste primário será efetuado pela autoridade fiscal em casos de inconformidade ou para evitar dupla tributação;

Quando o assunto são bens intangíveis, principalmente aqueles de difícil valoração, como royalties, contratos de compartilhamento de custos (CCA) e reestruturação de negócios, passam também a ser objetos de controle de preços de transferência.

A dedutibilidade dos royalties devida pela legislação de Imposto de Renda sofrerá a interferência das novas regras de preços de transferência, sendo que o limite será calculado com base no Princípio Arm´s Lenght.

Além de todas as mudanças mencionadas acima, ainda há a alteração nos conceitos e processos que interfiram diretamente nas transações e na forma como elas serão tratadas a partir da implementação das novas regras de preços de transferência.

Um dos setores que mais se desenvolvem no Brasil, é a indústria de mineração. Há um grande índice de movimentações internacionais de commodities desta natureza e por isso, é muito importante adequar-se às novas regras dos preços de transferência.

Confira agora no blog da pollvo, as principais aplicações desta nova lei sobre os preços de transferência e como as empresas do setor de mineração e de outros setores da economia devem se adequar.

Saiba mais: Transfer Price!

Novas regras dos preços de transferência: Riscos e Oportunidades

No último dia 29/09/2023, foi publicada a Instrução Normativa (“IN”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”) n° 2.161, estabelecendo as novas normas dos preços de transferência no Brasil, criadas pela Lei 14.596/23.

As novas regras entram em vigor em 01/01/2024, revogando as Instruções Normativas RFB 1.312/2012 e 2.132/2023 que tratavam do tema. Os contribuintes poderão optar pela adoção das novas normas a partir de 01/01/23, através de processo eletrônico no portal e-CAC até 31/12/2023.

Comparativamente ao texto disponibilizado da IN em audiência pública pela RFB, a norma publicada prevê a aplicação subsidiária das guidelines da OCDE para a interpretação e integração das normas de controle dos preços de transferência, quando for expressamente aprovada pela RFB.

Em relação à documentação, o contribuinte deverá apresentar o Arquivo Global e o Arquivo Local em Processo Digital, por meio de serviço disponível no portal  e-CAC, em até três meses após o prazo para a transmissão da ECF do ano- calendário correspondente, sem prejuízo da apresentação de informações nesta declaração.

Caso seja feita opção antecipada para o ano-calendário 2023 e em relação ao ano-calendário de 2024, o prazo de apresentação do Arquivo Global e do Arquivo Local será o último dia útil, respectivamente, dos anos- calendários de 2024 e 2025.

Outro ponto importante tratado na IN foi a possibilidade de simplificação da nova documentação a ser apresentada pelos contribuintes. A IN publicada estabelece dispensa de apresentação do Arquivo Global e do Arquivo Local, caso o valor total das transações controladas do contribuinte, antes dos ajustes de preços de transferência, no ano-calendário anterior ao ano-calendário a que se refere os arquivos seja menor que R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

A partir do momento da obrigatoriedades das novas regras, a partir da legislação vigente, as empresas precisarão se adequar para aproveitar as oportunidades que vão surgir, assim como deverão regularizar os processos para mitigar riscos.

Com tantas mudanças nos termos da lei, muitos deles apresentam caráter subjetivo, ou seja, apresentam interpretações que poderão representar oportunidades para alguns e um grande risco para outros.

De qualquer forma, será um grande desafio à sua aplicação e para tanto é preciso  que o setor jurídico aliado ao contábil, e conjuntamente com uma boa estrutura tecnológica, encontrem formas de se adequar a estas novas regras, mitigando a maior parte dos riscos.

Para saber mais informações sobre as novas regras dos preços de transferência no Brasil e como se adequar às novas regras, continue acompanhando o blog da pollvo e entre em contato com nossa equipe, para descobrir quais as soluções que mais se adequam a realidade da sua empresa!

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