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Nova lei 14.457/22 obriga empresas com CIPA a ter um Canal de Denúncias

Sumário

No dia 21/09/2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.457/22 que entre outros itens, obriga empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) a possuir um Canal de Denúncias. 

Mas a respeito do que se trata esta lei? Como ela irá impactar no dia a dia de empresas e corporações? Qual é o impacto desta lei para a CLT? Quanto tempo as empresas terão para se adaptar a ela? 

Neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a Lei 14.457/22: impacto e ações que a sua empresa deve tomar para se adequar a ela. Vamos lá? 

O que você vai ver neste post?

  • O que é a nova Lei 14.457/22?
  • Quais são as mudanças exigidas pelo Programa Emprega + Mulheres?
  • E por que a nova lei obriga a implementação de um canal de denúncias?
  • Como funciona um Canal de Denúncias?

O que é a nova Lei 14.457/22?

A nova Lei 14.457/22 criou o Programa Emprega + Mulheres, cujo objetivo é “promover a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos, a chamada parentalidade na primeira infância.

A criação do programa, bem como a publicação da lei, altera a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) de forma significativa. Isso porque, as iniciativas determinadas pela nova lei possuem ações relacionadas a salários, auxílio maternidade, período de licença maternidade, programas de combate ao assédio sexual entre outros.

Quais são as mudanças exigidas pelo Programa Emprega + Mulheres? 

As principais mudanças exigidas pelo programa Emprega + Mulheres, estão o divididas entre os 10 capítulos e 35 artigos da lei sancionada, e estão devidamente divididos em: 

Capítulo I: Do programa Emprega + Mulheres;

Capítulo II: Do apoio à parentalidade na primeira infância;

Capítulo III: Do apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho;

Capítulo IV: Das medidas para qualificação de mulheres;

Capítulo V: Do apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença maternidade;

Capítulo VI: Das regras para formalização de acordos individuais; 

Capítulo VII: Das medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;

Capítulo VIII: Do Selo Emprega + Mulher;

Capítulo IX: Do estímulo ao microcrédito para mulheres;

Capítulo X: Disposições finais.

Entre os principais pontos explorados dentro de cada artigo, estão: 

  • Prorrogação da licença maternidade e paternidade;
  • Ajustes nos períodos de férias individuais;
  • Auxílio para bolsas que corroboram para a qualificação profissional;
  • Qualificação de mulheres e apoio ao retorno de trabalho pós licença-maternidade;
  • Flexibilização do período de trabalho durante o retorno da licença maternidade;
  • O pagamento de creches para crianças de até 5 anos e 11 meses;
  • O criação de ações de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho;
  •  (como a criação de um Canal de Denúncias);
  • Salário igualitário entre colaboradores que desempenham a mesma função.

E por que a lei 14.457/22 obriga a implementação de um canal de denúncias?

No capítulo VII artigo 23º está discriminado:

 Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Como você pode ver, não se trata apenas de ter um Canal de Denúncias ativo, mas também uma série de ações que conscientizem os colaboradores a sobre temas como assédio e violência no ambiente corporativo. 

É válido destacar que como bem discriminado na lei, essas ações de prevenção e tratamento de situações de assédio e violência, não substituem o procedimento penal da conduta errônea e inapropriada no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Um outro ponto de atenção, é que as empresas têm até 180 dias (a contar da data de publicação – 21/09/2022) para se adequar às novas regras. Ou seja, até março de 2023. 

Como funciona um Canal de Denúncias?

Ainda que não fosse obrigatório, muitas empresas que prezam por um ambiente profissional baseado em confiança, já possuem Canais de Denúncias. Ele é válido para empresas de diversos tamanhos e quando bem desenvolvido, é uma das chaves para identificar comportamentos que não vão muito além de assédio. 

Um Canal de Denúncias é um canal seguro onde o seu colaborador e colaboradora pode denunciar não somente comportamentos abusivos claros, mas também aquelas más intenções que parecem pequenas, mas que são apenas a porta de entrada para uma sucessão de abusos e inconveniências. 

Não tratar esses acontecimentos de forma séria e correta, impacta não somente na produtividade e turnover do seu time, mas pode impactar psicologicamente de forma significativa e até irreversível na vida das pessoas. Como gestão, não é isso que você deseja, certo?

Dito isso, entenda o funcionamento do Canal de Denúncias: 

Como funciona um Canal de Denúncias?

A ferramenta tem um uso simples, e completo. Nesses casos, não podemos dificultar o processo, visto que já existe um estigma muito grande em cima de uma denúncia no ambiente corporativo. 

Aqui na pollvo, a nossa principal preocupação é fazer com que todo este processo seja 100% seguro e anônimo para que não haja uma exposição desnecessária, principalmente sobre a pessoa que sofreu com a violência ou assédio em questão. 

Para isso, utilizamos a tecnologia blockchain, que garante a imutabilidade e rastreio de todos os processos. Além disso, também tomamos o cuidado de personalizar o direcionamento das denúncias para não correr o risco de uma pessoa denunciada ser a própria responsável por tratar o caso. 

Se você quer entender melhor como funciona e como ter um Canal de Denúncias com mensalidade a partir de R$ 1.500,00 mensais, fale com o nosso time, vamos avaliar o processo da sua empresa e te ajudar a estar dentro da lei e investir em um canal seguro entre você e os seus colaboradores. 

Até a próxima!

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